Corretor de imóveis também tem direito a auxílio emergencial

Corretor de imóveis também tem direito a auxílio emergencial

Projeto aprovado no Senado mudou lei e incluiu categoria em situação de vulnerabilidade social; aplicativo para cadastro já está no ar.

Os corretores de Imóveis também têm direito ao auxílio emergencial que será pago pelo Governo Federal devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Para que isso se tornasse possível foi preciso a aprovação de um projeto de Lei no Senado Federal.

O projeto, número 1066/20, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB/MG), alterou a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, incluindo a categoria entre os profissionais considerados autônomos. Diante disso, os corretores de imóveis passaram a ter direito às medidas excepcionais de proteção social adotadas no enfrentamento ao novo coronavírus.

A intenção inicial das entidades que representam os corretores de imóveis era que a categoria fosse incluída diretamente no projeto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro que trata do auxílio emergencial. Mas como a matéria já havia passado pelo Congresso Nacional, ela teria que voltar novamente e isso atrasaria a sua entrada em vigor no país.

A alternativa encontrada foi alterar a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que diz respeito à Política de Seguridade Social não contributiva. Esta legislação prevê como direito do cidadão e dever do Estado oferecer um conjunto integrado de ações de para garantir o atendimento às necessidades básicas. Mas para isso são listadas algumas regras.

Com as alterações inseridas através do projeto votado no Senado, o conceito de autônomo foi ampliado e deixou de ser exclusividade de quem é MEI (Micro Empreendedor Individual). Esta mudança permite aos corretores de imóveis serem classificados como autônomos e poderem reivindicar a ajuda emergência a ser destinada pelo governo federal.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), como é chamado o auxílio, visa ajudar o profissional que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção diante de uma situação como esta, de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Para ser contemplado basta ao corretor de imóveis preencher uma autodeclaração, informando sobre sua necessidade de ajuda.

Com a mudança na lei e a criação do “autônomo informal”, outras categorias, além dos corretores de imóveis, também passaram a ter direito ao auxílio. No caso dos corretores, o socorro emergencial é visto como importante para suportar o período de pandemia do Covid-19. Isso porque com o confinamento social os negócios no mercado imobiliário também foram afetados, impactando nos ganhos do setor.

Cadastro será feito através de aplicativo

Os corretores de imóveis têm direito a três parcelas de R$ 600, mesmo benefício oferecido aos trabalhadores informais. Assim como os demais interessados, eles precisam se cadastrar através do aplicativo lançado nesta terça-feira, 7 (veja abaixo o endereço para o download). O cadastro também pode ser feito através de um site.

Sem contar os trabalhadores informais, o cadastro atende ainda aos microempreendedores individuais, contribuintes individuais da Previdência Social e desempregados. É essencial o cadastramento para se habilitar a receber o recurso. 

Quem faz parte do CadÚnico do governo federal e recebe o Bolsa Família está livre do cadastramento. Nesse caso, o crédito do auxílio emergencial será automático e no mesmo calendário do benefício regular. Para os beneficiários do Bolsa Família o valor do auxílio não se restringe apenas aos R$ 600, podendo chegar a R$1200 ou R$1800 em alguns casos.

Para quem não possui conta na Caixa Econômica Federal, será criada uma conta digital específica e sem custo para o recebimento da ajuda emergencial. Para pagar todos os brasileiros com direito ao benefício, o governo destinará recursos que representam mais de 3,4% do PIB (Produto Interno Bruto) do país, ou seja, algo em torno de R$ 300 bilhões.

Maiores detalhes sobre o auxílio emergencial podem ser conferidos no Projeto de Lei 1066/020, sancionado na quarta-feira (01/04) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Para consultar a matéria na íntegra é só acessar o endereço https://legis.senado.leg.br/norma/32045742/publicacao/32050248

Aplicativo foi lançado nesta terça-feira

O aplicativo para o cadastramento foi liberado nesta terça-feira, 7, e pouco tempo depois já dava sinais de congestionamento, com dificuldade e demora no acesso. Estimativa do governo aponta que, no geral, 20 milhões de trabalhadores informais têm direito aos R$ 600 que serão pagos pelo período de três meses.

Sem contar o aplicativo e o site, foi disponibilizada uma central de atendimento telefônico para dúvidas e cadastramento. Ela atende através do número 111, que também ficou congestionado logo após o lançamento do sistema. Quem optar por fazer o cadastro por telefone pode ligar mesmo que não tenha crédito no celular.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, se o interessado preenche os requisitos exigidos, o pagamento será realizado até 48 horas depois de efetuado o cadastro pelo aplicado. Já para os beneficiários do Bolsa Família, o dinheiro será disponibilizado a partir do dia 16 de abril.

Quem não tem conta bancária e não optou por conta poupança digital, pode retirar o dinheiro diretamente nas casas lotéricas. O pagamento também é feito nas agências Caixa, do Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB).

Vale destacar que o próprio aplicativo verifica os dados do interessado e informa se ele tem direito ao auxílio emergencial. Lembrando que até dois membros da mesma família podem receber o benefício. O aplicativo para o cadastro pode ser baixado gratuitamente e conta com versões para celulares Android e iPhone (iOS). 

CONFIRA!

Site para solicitar o Auxílio Emergencial  

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Download do aplicativo para Android

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Download do aplicativo para iOS

https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

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